domingo, 15 de maio de 2011

Casal de pastores evangélicos gays é o primeiro a registrar união estável no Rio


Queridos,
Definitivamente é o final dos tempos. Não acreditei quando li o título desta matéria. A questão aqui não é julgar as pessoas, mas lembrar os princípios estabelecidos por Deus. E usar esses princípios como base para nossa vida.
Os pastores evangélicos Marcos Gladstone e Fábio Inácio, fundadores da Igreja Cristã Contemporânea, foram o primeiro casal gay no Rio a registrar a união estável em cartório, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os dois oficializaram a união, nesta quinta-feira, no cartório do 7º Ofício de Notas, no Centro. A assinatura do documento foi acompanhada por alguns fiéis da igreja.
- Hoje eu me sinto orgulhoso de ser brasileiro e de saber que o meu afeto e o meu amor são reconhecidos pelas nossas leis - afirmou Marcos
Os pastores estão juntos há cinco anos. Em 2009, eles realizaram uma cerimônia religiosa de casamento. Há dois meses, o casal iniciou o processo de adoção de duas crianças. Apesar da conquista com a decisão do STF, Fábio garante que a luta pelos direitos dos gays vai continuar.
- Depois de hoje, teremos um vínculo muito maior. O próximo passo será conseguir o registro civil.
A tabeliã Edyanne Frota, do 7º Ofício de Notas, explica que a união estável faz com que o casal gay adquira um novo status.
- Agora eles serão vistos como uma entidade familiar. Mas é importante frisar que a lei ainda não regulamente a união civil. No registro, eles continuam solteiros.
Comentário:
É importante esclarecer que este BLOG, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. 
Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). 
Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". 
Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. 
Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.
Forte abraço a todos!

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